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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O tribunal de recurso deve agir com a máxima prudência no
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O tribunal de recurso deve agir com a máxima prudência no
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que
Relator: HELENA MELO
. Em caso de incumprimento do plano de revitalização, afigura-se mais adequada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação numa factura de que um desconto aí incluído pressupõe
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa um alegado incumprimento do direito de visitas do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: JOSÉ FLORES
De acordo com o disposto no art. 2º, do D.L. nº 133/2009
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. No âmbito do artº 42º do RGPTC, a alteração do regime
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: PAULO REIS
I - Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Nos casos em que o condenado não vier justificar por iniciativa própria
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: LÍGIA VENADE
A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável
Relator: ANA BACELAR
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o