1963/14.4TBCL.1.G1
Relator: HELENA MELO
nalguns casos, expressamente remetem (cfr.artigo 17º F, nºs 3, 4 e 5), com as especialidades resultantes do facto de não existir no PER uma sentença de verificação e graduação
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Relator: HELENA MELO
nalguns casos, expressamente remetem (cfr.artigo 17º F, nºs 3, 4 e 5), com as especialidades resultantes do facto de não existir no PER uma sentença de verificação e graduação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
encontro das finalidades de prevenção geral positiva ou de reintegração e de prevenção especial positiva aludidas no art.º 40.º. II – Na graduação da pena deve olhar-se para ... ordem geral – com o objectivo de confirmar os bens jurídicos violados –, quer de ordem especial – tendo em vista gerar condições para a readaptação do agente do crime, de modo
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O benefício de excussão previsto no artigo 638.º do Código
Relator: GOMES DE SOUSA
desiderato impõe-se considerar a personalidade do arguido e as circunstâncias do facto, em especial as condições de vida do agente e a sua conduta anterior e posterior ao facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
através do qual se atribui a este um direito de acesso ao sistema operativo especial de pagamentos, criado e gerido pela entidade emitente, constituindo o cartão um instrumento de pagamento
Relator: PAULO REIS
dependente da prévia advertência pelo Tribunal das consequências da falta injustificada. II - O alerta especial emitido pelo IPMA, I. P., devido à ação do fenómeno meteorológico tempestade KIRK, não determinou ... eventual impossibilidade de comparência em Tribunal. III - Ainda que se admita que o alerta especial emitido pelo IPMA, I. P., devido à ação do fenómeno meteorológico tempestade KIRK, possa constituir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo, é um instrumento que visa a composição social, é uma sanção de índole especial penal e o seu incumprimento acarreta apenas o prosseguimento do processo II - Não obstante, são ... idêntica razão de ser, designadamente quanto à paridade das respectivas funções de prevenção especial e geral. III - Atendendo à evidente equivalência substantiva e funcional de ambas as prestações, o tempo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
ecossistemas, para o património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques e reservas naturais, como é o caso da Reserva Agrícola Nacional ... outros locais sob o alcance da Rede Natura 2000 (v.g. Zona de Proteção Especial Costa Sudoeste PTZPE0015 e do Sítio Costa Sudoeste PTCON0012). 18.ª – Apesar de nestes
Relator: ARAÚJO FERREIRA
reduzida, quer sinalizando acusticamente a sua aproximação. II - Não o fazendo, e por tal especial dever lhe ser imposto pelo artº 9º, nº5 do C.E. (hoje artº 34º, nº1 ... contra o qual se deu a colisão circulava sem que lhe fosse imposto tal especial cuidado, pois deixava livres, à sua sua esquerda, 2,20m da faixa de rodagem alcatroada
Relator: CHANDRA GRACIAS
deveria, ter dado credibilidade aos depoimentos, apenas por provirem de funcionárias da Recorrida, pessoas especialmente interessadas no desfecho desta acção –, desgarrada de qualquer outro suporte, não basta para fundar
Relator: MOREIRA DO CARMO
consumo (DL 133/2009, de 2.6), estando o devedor em incumprimento, prevalece a norma imperativa especial (art. 26.º) prevista no art. 20.º, n.º 1, b), sobre perda
Relator: RUI PEREIRA
permanência no serviço após a conclusão do internato médico, categorizado como um “estatuto especial” que é conferido aos médicos em regime de vaga preferencial, a contrario do estatuto dos médicos
Relator: MANUEL BARGADO
defeitos da coisa vendida é uma declaração unilateral receptícia, não sujeita a forma especial para ser emitida, mediante a qual se comunica ao vendedor os defeitos de que a coisa
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
muito maior rigor na investigação, atualização, adequação e aplicação dos conhecimentos da sua especialidade – como é o caso do advogado no exercício das suas habituais funções profissionais forenses – exige
Relator: TOMÉ BRANCO
opção pela revogação da suspensão da execução da pena, só deve ser acolhida, em especial se estiver em causa a pena de prisão, se se verificarem ineficazes ou esgotadas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
artº 7º. V. Também temos por indiscutível que o quadro legal especial em que nos movemos, de defesa dos consumidores, é assumidamente proteccionista e transnacional - mercado único europeu -, daí
Relator: SILVA RATO
433º do Cód. Civ., ao dizer expressamente ”na falta de disposição especial”. 3 - A interpelação admonitória não é um simples pressuposto da resolução do contrato, mas antes como uma ponte
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A convolação em reclamação tem como pressuposto lógico imediato – logo abrangido
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
No âmbito de um contrato de incentivos financeiros, os incumprimentos contratuais verificados