TRE
69/22.7T8LGA.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo
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I – O instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
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Na acção na qual, com fundamento em incumprimento de contrato promessa de