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Relator: GIL ROQUE
incumprimento. III - O facto de o promitente vendedor reter em seu poder o cheque destinado ao pagamento do sinal, sem o apresentar a pagamento não pode afastar a previsão
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Relator: GIL ROQUE
incumprimento. III - O facto de o promitente vendedor reter em seu poder o cheque destinado ao pagamento do sinal, sem o apresentar a pagamento não pode afastar a previsão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Só o incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa, e já
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Em regra, se nada for acordado em contrário, no contrato de
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de
Relator: EVA ALMEIDA
I- No contrato de mediação o direito à remuneração não depende apenas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Uma doação, ainda que com encargos, pressupõe a gratuidade e um
Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do artº 270º do Código Civil “ As partes podem
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - “Embora o regime estabelecido para a resolução da empreitada esteja direccionado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Incumprido definitivamente o contrato-promessa de compra e venda por acto
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a