TRG
617/18.7T8PVZ.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Uma doação, ainda que com encargos, pressupõe a gratuidade e um