657/08.4TABGC.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: RICARDO SILVA
Quando, por não cumprimento culposo de uma pena de multa decretada em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) De acordo com o disposto no art.59, nº5, do Código Penal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O incumprimento culposo dos deveres e regras de conduta impostos na