609/25.0T8VCT-C.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. No âmbito do artº 42º do RGPTC, a alteração do regime
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: PAULO REIS
I - Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A entrega de um par de brincos para reparação num estabelecimento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide
Relator: LÍGIA VENADE
A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: JOSÉ AMARAL
1. As questões aventadas no texto das alegações mas não sintetizadas nas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se