95/16.5GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto
Relator: EDGAR VALENTE
1. A falta de cumprimento de dever imposto na decisão que decreta
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta