128/12.4TBBRG
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O contrato de depósito é «o contrato pelo qual uma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Uma procuração para alienar não confere poderes para renunciar ao uso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide