TRE
2042/22.6T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
3 resultados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1