3300/11.0TBPTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício da sua atividade profissional. III – Impõe-se, em primeira linha, averiguar a existência efetiva de um segredo, não
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício da sua atividade profissional. III – Impõe-se, em primeira linha, averiguar a existência efetiva de um segredo, não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para uma solução jurídico-legal, pondo ao serviço do mandante (ou do patrocinado) todo ... garantindo qualquer desfecho da controvérsia que lhe é posta. II- Caso estejamos perante um profissional a quem é imposto um muito maior rigor na investigação, atualização, adequação e aplicação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
formação profissional antes de atingir os 25 anos de idade; b) esse beneficiário da prestação alimentar interrompeu voluntariamente o seu percurso de educação ou de formação profissional ... menoridade deste, o progenitor que suporte o sustento do filho dispõe de legitimidade ativa para instaurar o incidente de incumprimento do art. 41º do RGPTC contra o progenitor inadimplente, mesmo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
– O vencimento imediato das prestações previsto no artigo 808º,nº1 do Código
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pela devedora da obrigação de imediata
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo o testador dito que “institui única e universal herdeira, de