115/10.7GCVRM.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Não tendo o arguido pago a multa em que foi condenado, em substituição de pena de prisão, nem tido requerido o seu pagamento em prestações ou a substituição por dias ... mostrado viável a execução patrimonial (artº 491º, nºs 1 e 2, do CPP), sendo certo que foi expressamente notificado para o efeito e não provou que a razão do incumprimento