95/16.5GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
suspensão da pena, dentre eles a finalidade político-criminal do instituto: o afastamento do arguido da prática de novos ilícitos criminais (artigo 50.º/1 do Código Penal ... nesse desiderato impõe-se considerar a personalidade do arguido e as circunstâncias do facto, em especial as condições de vida do agente e a sua conduta anterior e posterior