Parecer n.º 12/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: PAULO REIS
I - Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: LUÍS CRAVO
I - Não tendo as partes fixado por acordo o montante da indemnização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: SANDRA MELO
A execução na sequência da violação de uma obrigação de prestação de
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Verificando-se o incumprimento das obrigações resultantes da sujeição do arguido
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
não pode conhecer oficiosamente, tendo, portanto, de ser invocado por quem dele se quer aproveitar (art.º 303º do Código Civil) e porque tratando-se de dívida solidária, tem aplicação ... onde é tido o entendimento que: “Para haver renúncia é preciso que os atos sejam praticados com conhecimento da prescrição. Por isso, se o devedor ignorava que a dívida estava