2317/12.2T2AVR-B.C1
Relator: LUIS CRAVO
processo (artigo 9º, nº 1, do CIRE) e, por outro lado, permite obviar a actos processuais supérfluos (artigo 137º do C.P.Civil
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Relator: LUIS CRAVO
processo (artigo 9º, nº 1, do CIRE) e, por outro lado, permite obviar a actos processuais supérfluos (artigo 137º do C.P.Civil
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
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- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
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I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide
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1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a