00528/04.3BEVIS-A
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Não faz sentido o uso do processo executivo para prestação de
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Não faz sentido o uso do processo executivo para prestação de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: JOSÉ AMARAL
1. As questões aventadas no texto das alegações mas não sintetizadas nas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Em caso de incumprimento do plano de revitalização não constitui título executivo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A impossibilidade objectiva da prestação, como causa de extinção da obrigação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: ACÁCIO NEVES
Na acção na qual, com fundamento em incumprimento de contrato promessa de
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de