00528/04.3BEVIS-A
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Não faz sentido o uso do processo executivo para prestação de
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Não faz sentido o uso do processo executivo para prestação de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A emissão/utilização de cartões bancários, assenta numa relação triangular
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: PAULO REIS
I - Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: LÍGIA VENADE
A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Em regra, se nada for acordado em contrário, no contrato de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de