1211/08.6TBAND-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
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Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. No tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Por razões que se prendem com o princípio geral da igualdade
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Incumprido definitivamente o contrato-promessa de compra e venda por acto
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O dono da obra tem o direito a lançar mão da
Relator: MANUEL BARGADO
I – É de prestação de serviços o contrato pelo qual o falecido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Estando provado que a casa projectada era um sonho antigo dos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: ISABEL FONSECA
O incumprimento do contrato promessa pelo promitente vendedor só dá direito à
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - Estando o dono da obra em mora, há três meses, não
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA I. RELATÓRIO: Demandante, Advogado, melhor identificado a fls. 1 dos autos
Relator: JOANA SAMPAIO
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: IRIA PINTO
Relatório A demandante XXX, LDA., melhor identificada a fls. 3, intentou em