3056/06.9TBGMR-C.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
Relator: EDUARDO TENAZINHA
1 - A prestação social a cargo do FGADM deverá atender ao montante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. No tocante à legitimidade, a intenção do legislador foi a de
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para distinguir entre uma prestação de facto e uma prestação de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - No âmbito das decisões a proferir em sede de processos de
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O dono da obra tem o direito a lançar mão da
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
São pressupostos para o desencadeamento das medidas previstas no artigo 181.º
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 522/2015-J.P. RELATÓRIO: Demandantes, A, NIF. --------- e B, NIF
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 182/2022-JPCBR RELATÓRIO: MATÉRIA: Ação de incumprimento contratual, enquadrada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 56/2023-JPCBR RELATÓRIO: MATÉRIA: Ação de responsabilidade contratual, enquadrada