5102/07.0TBGMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: FONTE RAMOS
1. O “modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
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1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
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1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
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I. Nos termos do artº 270º do Código Civil “ As partes podem
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I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O cumprimento inexacto da obrigação abrange, não só os casos em
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Estando provado que a casa projectada era um sonho antigo dos
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a