2513/19.1T8GMR-B.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
– O vencimento imediato das prestações previsto no artigo 808º,nº1 do Código
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
– O vencimento imediato das prestações previsto no artigo 808º,nº1 do Código
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As alegações propriamente ditas (motivação stricto sensu) destinam-se à apresentação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se na fase pré-contratual, a Ré/recorrente, não prestou ao
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A impossibilidade objectiva da prestação, como causa de extinção da obrigação
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No artº 14º nº4 do D.L. 227/2012 de 25 de Outubro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No âmbito do regime jurídico do direito real de habitação periódica
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A circunstância de a falecida não levar colocado o cinto de circulação
Relator: ISABEL SILVA
a) Provando-se que é a menor, à data com 15 anos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que