TRCsó sumário
1473/24.1T8CVL.C1
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
impugnação em termos amplos da matéria de facto nos recursos de contraordenação, a lei já admite a impugnação da matéria de facto em termos restritos ou mais limitados, referidos ... coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites aí previstos para as pessoas colectivas, nada tem de arbitrário, em termos de poder ser constitucionalmente censurável