00076/21.7BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
circunstância da entidade que praticou o acto lesivo (repercussão ilegal) ser uma entidade privada, uma sociedade anónima, não determina a sua exclusão do âmbito de aplicação do artigo 43º ... confiança legitima, da proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada e da propriedade privada.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil