86-0011
Relator: VITAL MOREIRA
I - E inconstitucional a norma constante do artigo 119 do Estatuto dos
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
I - E inconstitucional a norma constante do artigo 119 do Estatuto dos
Relator: MARTINS DA FONSECA
revogação ou na caducidade do direito anterior, pressupõe um juizo sobre a conformidade da norma com a Constituição, o que importa sempre inconstitucionalidade. II - O facto de no Tribunal recorrido ... local funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios. E dai que , em principio , e constitucional a citada alinea c) que estabelece uma incapacidade eleitoral passiva, determinada pelo exercicio
Relator: MONTEIRO DINIS
Tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe ( principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VIII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da inconstitucionalidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incidivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas
Relator: MONTEIRO DINIS
tratados multilaterais valem, em principio, como um todo incindivel, encontrando-se os Estados ratificantes ou aderentes vinculados a tudo quanto neles se dispõe (principio da indivisibilidade), mas admite ... stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito, a invoque expressamente. VII - As circunstancias facticas