23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  2. TCONSTsó sumário

    86-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  3. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  4. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  5. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  6. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  7. TCONSTsó sumário

    84-0012

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  8. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  9. TCONSTsó sumário

    84-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  10. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  11. TCONSTsó sumário

    84-0135

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiaveis passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando invocada, por divisibilidade da clausula

  12. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  13. TCONSTsó sumário

    85-0221

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. IV - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado Portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da convenção. V - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  14. TCONSTsó sumário

    85-0226

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. IV - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado Portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. V - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  15. TCONSTsó sumário

    85-0304

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. IV - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado Portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. V - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  16. TCONSTsó sumário

    85-0227

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  17. TCONSTsó sumário

    85-0005

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  18. TCONSTsó sumário

    85-0083

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  19. TCONSTsó sumário

    84-0120

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. VI - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VII - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  20. TCONSTsó sumário

    88-0475

    Relator: RAUL MATEUS

    oposição entre uma norma produzida pelo direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, dada a primazia do direito internacional pacticio, consagrada constitucionalmente. VII - So ao abrigo ... consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, modificar a materia de juros de mora das obrigações cambiarias