86-0163
Relator: MARIO DE BRITO
Não fixando a Lei n. 17/86 qualquer prazo para os trabalhadores rescindirem o contrato de trabalho, ou suspenderem a prestação do trabalho, com fundamento na falta do pagamento total ... aumento das despesas previstas no Orçamento. Mais concretamente:- o direito de rescisão do contrato de trabalho, ou de suspensão de prestação do trabalho, por parte do trabalhador, que so podia