84-0024
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional, não e prejudicada pelo facto de, em virtude de meros "lapsi calami", o requerente indicar normas diversas das que pretendeu invocar. II - A reserva do regime geral
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Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional, não e prejudicada pelo facto de, em virtude de meros "lapsi calami", o requerente indicar normas diversas das que pretendeu invocar. II - A reserva do regime geral
Relator: VITAL MOREIRA
promulgação e publicação desse Decreto-Lei. VI - A conclusão anterior não fica prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar de lei orçamental, pois que a vigencia anual ... actos de estrita necessidade, cuja definição se pode demarcar a partir de dois indices: a importancia significativa dos interesses em causa, em tais termos que a omissão do acto afectasse
Relator: ALVES CORREIA
negativo, pode acrescentar-se um certo fundamento de indole positivo e que respeita ao facto de o Estado não poder fechar os olhos a dimensão social do fenomeno religioso ... formação da responsabilidade da Igreja Catolica, pois os formadores são escolhidos ou indicados por esta entidade, pertencendo a orientação das "acções de formação" dirigidas aqueles professores aos Secretariados Diocesanos
Relator: CARDOSO DA COSTA
Dezembro de 1953, constatava-se a existencia de um nucleo significativo daqueles indices, que impunham a sua qualificação como um "corpo militarizado" e a dos seus agentes policiais (pelo menos ... disposto na legislação em vigor no Ministerio do Exercito. IV - Este nucleo significativo de indices de "militarização" continua a verificar-se face ao novo Estatuto da Policia de Segurança Publica
Relator: VITAL MOREIRA
promulgação e publicação desse decreto-lei. 3 - A conclusão anterior não fica prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar de lei orçamental, pois que a vigencia anual ... actos de estrita necessidade, cuja definição se pode demarcar a partir de dois indices - a importancia significativa dos interesses em causa, em tais termos que a omissão do acto afectasse
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto