756/14.3TBPTL.G2
Relator: PAULO REIS
atinentes à parte reclamante, a obrigatoriedade de proceder ao prévio depósito do valor da totalidade do valor das notas justificativas e discriminativas de custas de parte apresentadas nos autos constitui ... obstáculo excessivamente oneroso, arbitrário, ou absolutamente injustificado, ao exercício do direito processual de reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito