3/09.0IDFAR.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
forma ilegítima, quer gastando-os com a sua própria pessoa quer gastando-os na empresa de que era dono e único gerente. O arguido não entregou ao Estado uma prestação ... dívida tributária da sociedade arguida, mas, isso sim, os prejuízos, geradores de responsabilidade civil e do dever de indemnizar dela decorrente, provocados por ambos os arguidos/demandados, e prejuízos esses emergentes