76/11.5TACBR-A.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... conforme dispõe o artº.199, nº.5, do C. P. P. Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável (alínea a) e, ainda, por quem celebre ... escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria coletável (alínea a), tal como por quem oculte
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em processo tributário, a regra é a de que os recursos