294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
exigido para a acção adequada e que são: a identificação das partes, a categoria profissional do trabalhador, a data do despedimento, a declaração de oposição ou de impugnação do despedimento
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Relator: PAULA DO PAÇO
exigido para a acção adequada e que são: a identificação das partes, a categoria profissional do trabalhador, a data do despedimento, a declaração de oposição ou de impugnação do despedimento
Relator: FERNANDA PALMA
regime jurídico da Ordem dos Advogados enquanto associação pública ou sobre o estatuto profissional do advogado, matérias que integram a referida reserva de lei. Ora, é evidente que estamos perante ... âmbito do processo administrativo. Portanto, não respeita seguramente ao regime jurídico da associação profissional dos advogados. V - Por outro lado, a regra geral consagrada na Lei de Processo nos Tribunais
Relator: TERESA COIMBRA
cassação da carta de condução. 6. A restrição ao exercício de uma concreta atividade profissional derivada da interdição de condução de veículos com motor, não constitui violação do direito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: FELIZARDO PAIVA
A norma do nº 3 do artº 551º do Código do Trabalho