213/09.0TAETZ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos