TRE
53/19.8GACUB-C.E1
Relator: JOÃO AMARO
diversos fundamentos para o entendimento de que não é necessária a audição, pessoal e presencial, do arguido na audiência prevista no artigo 495º, nº 2, do C. P. Penal, sempre
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Relator: JOÃO AMARO
diversos fundamentos para o entendimento de que não é necessária a audição, pessoal e presencial, do arguido na audiência prevista no artigo 495º, nº 2, do C. P. Penal, sempre
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o