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  1. TCONSTsó sumário

    96-0557

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    autarquias municipais e, por outro lado, a competência destes não respeita à defesa do património cultural, mas apenas à dos interesses meramente locais em matéria de urbanismo e construção ... texto constitucional, actue a sua competência no sentido da promoção e protecção legal do património cultural, nomeadamente no que toca à sua preservação, defesa e valorização