96-0557
Relator: MONTEIRO DINIZ
autarquias municipais e, por outro lado, a competência destes não respeita à defesa do património cultural, mas apenas à dos interesses meramente locais em matéria de urbanismo e construção ... texto constitucional, actue a sua competência no sentido da promoção e protecção legal do património cultural, nomeadamente no que toca à sua preservação, defesa e valorização