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  1. TREcitado por 1

    3/09.0IDFAR.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    arguidos/demandados, e prejuízos esses emergentes da prática do crime de abuso de confiança fiscal. A responsabilidade dos demandados é, assim, para os feitos a ter em consideração nestes autos ... regulada de acordo com as normas do Código Civil, constituindo “responsabilidade por factos ilícitos” (artigo 483º, nº 1, de tal diploma legal

  2. TRG

    20/15.0IDVCT.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas ... escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável (alínea a) e, ainda, por quem celebre