294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
implica a proibição de discriminação e a obrigação de diferenciação. IV- O interesse e finalidade subjacentes à exigida rapidez de iniciativa processual, prevista nas disposições conjugadas dos artigos 98º
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Relator: PAULA DO PAÇO
implica a proibição de discriminação e a obrigação de diferenciação. IV- O interesse e finalidade subjacentes à exigida rapidez de iniciativa processual, prevista nas disposições conjugadas dos artigos 98º
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A finalidade do incidente de habilitação e os efeitos jurídicos por este produzidos na ordem jurídica são
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
187/88, para não considerar inconstitucional a norma da lei ordinaria que define as finalidades da politica agricola, conclusão que sai reforçada do facto de o respectivo texto estar agora, apos
Relator: VITAL MOREIRA
delegar a sua pratica noutras entidades - designadamente nas policiais -, com a ressalva da parte final do preceito. IV - No entanto, duas diferenças ha a assinalar entre a segunda parte
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JORGE JACOB
I – O bem jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não
Relator: JOÃO AMARO
No acórdão cuja nulidade é agora arguida foram explicitados diversos fundamentos, todos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação