2740/05.9TBMGR-E.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem-se duas categorias de factos indiciadores de insolvência culposa: os primeiros de natureza inilidível e os segundos de cariz ilidível
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Relator: TÁVORA VÍTOR
nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem-se duas categorias de factos indiciadores de insolvência culposa: os primeiros de natureza inilidível e os segundos de cariz ilidível
Relator: EUGÉNIA CUNHA
facto jurídico da procriação - a relação sexual fecundante, causal do nascimento -, a ele se acedendo por prova direta ou por prova de factos instrumentais que, com segurança, o indiciem
Relator: EDUARDO ANTUNES
vedar a sua propriedade a menos de 7 metros da zona da estrada, tais factos traduzem-se numa itensa diminuição do poder de gozo, numa expropriação de sacrifício, não ... sentido amplo) só pode ser feita mediante o pagamento da justa indemnização, os indicados preceitos padecem do vício da inconstitucionalidade material, dada a inexistência de uma "vinculação situacional preexistente
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JOÃO AMARO
No acórdão cuja nulidade é agora arguida foram explicitados diversos fundamentos, todos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É irrecorrível o despacho, proferido, no tribunal da 1.ª instância
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial