06939/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs
8 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs
Relator: RIBEIRO MENDES
regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho. IV - Relativamente ao artigo unico
Relator: RIBEIRO MENDES
regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho. IV - Relativamente ao artigo unico
Relator: TAVARES DA COSTA
recrutamento de funcionarios no exterior para exercerem funções publicas em Macau tem caracter excepcional, e contingentado, faz-se por um curto periodo de tempo, visa suprir carencias do proprio territorio
Relator: FERNANDA PALMA
presente processo, afigura-se evidente estarmos perante a situação excepcional (e ampliadora do conceito de "inconstitucionalidade suscitada durante o processo") de os recorrentes não terem tido oportunidade processual para levantar
Relator: JORGE CAMPINOS
mostrando-se excluidos os impostos extraordinarios e não permanentes ditados por razões de manifesta excepcionalidade. VI - Mesmo admitindo uma interpretação lata do artigo 229 da Lei Fundamental - segundo a qual