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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
forma ilegítima, quer gastando-os com a sua própria pessoa quer gastando-os na empresa de que era dono e único gerente. O arguido não entregou ao Estado uma prestação
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
forma ilegítima, quer gastando-os com a sua própria pessoa quer gastando-os na empresa de que era dono e único gerente. O arguido não entregou ao Estado uma prestação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico que encabeça a empresa agricola. XX - Escapam a previsão da norma constante do n. 3 do artigo ... para exploração, os pequenos e medios agricultores de preferencia integrados em unidade ou em empresa de indole familiar, sem exclusão ou favorecimento absoluto de outras categorias de possiveis candidatos
Relator: MONTEIRO DINIS
trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e serviços, traduz-se na adulteração do conceito de justa causa, em violação do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É irrecorrível o despacho, proferido, no tribunal da 1.ª instância
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O nº 4 do art. 17º-G do CIRE, interpretado no sentido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O acórdão do Tribunal Constitucional 602/2013, de 20/09/2013, publicado no DR
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
Relator: FELIZARDO PAIVA
A norma do nº 3 do artº 551º do Código do Trabalho
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os créditos laborais gozando de privilégio imobiliário especial, graduando-se antes