88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
ressalvava os actos que se prendam com os direitos fundamentais, como estipula a Constituição (pois so ressalvava o interrogatorio do arguido). XIII - Mas, no presente processo, o problema e apenas ... todos aqueles que contendem com os "direitos fundamentais dos cidadãos em geral", não existe nenhuma razão para excluir "os direitos fundamentais do arguido como tal", ou seja, aqueles direitos