64/10.9TACBR-A.C2
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
10 resultados
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas ... incriminadora somos levados a concluir que o crime tem subjacente uma relação jurídico-tributária entre o sujeito passivo e o estado fiscal em que a obrigação principal consiste na prestação
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
provocados por ambos os arguidos/demandados, e prejuízos esses emergentes da prática do crime de abuso de confiança fiscal. A responsabilidade dos demandados é, assim, para os feitos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos