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Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
Relator: RIBEIRO MENDES
podendo exercer funções em Macau em regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho
Relator: RIBEIRO MENDES
podendo exercer funções em Macau em regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
quem estiver investindo no direito de exploração de determinada area por acto administrativo ou contrato valido oponivel ao Estado, embora não mais gravosa que a da redacção originaria, e tão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O acórdão do Tribunal Constitucional 602/2013, de 20/09/2013, publicado no DR
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
Relator: FELIZARDO PAIVA
A norma do nº 3 do artº 551º do Código do Trabalho
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os créditos laborais gozando de privilégio imobiliário especial, graduando-se antes
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A norma do art. 238º do CPC, na redacção introduzida pelo