2740/05.9TBMGR-E.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
18º, ambos da Constituição da República, no segmento em que consagra o direito à capacidade civil
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Relator: TÁVORA VÍTOR
18º, ambos da Constituição da República, no segmento em que consagra o direito à capacidade civil
Relator: RIBEIRO MENDES
impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. As restrições ao exercicio da profissão de tecnico da construção civil introduzidas pelas normas em causa encontram justificação no interesse
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JORGE JACOB
I – O bem jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial