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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
entrega desses mesmos valores permite-nos concluir, sem margem para quaisquer dúvidas, que o arguido deles se locupletou, de forma ilegítima, quer gastando-os com a sua própria pessoa quer ... gastando-os na empresa de que era dono e único gerente. O arguido não entregou ao Estado uma prestação tributária que tinha obrigação de entregar, e, desse modo, apropriou