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Relator: FERNANDA PALMA
assinada pelo próprio autor do acto impugnado, que, assim, não pode responder por intermédio de advogado: é, assim, um acto processual pessoal. II - É evidente que , ao impedir ... evidente que estamos perante uma norma processual, reguladora da prática de acto processual, no âmbito do processo administrativo. Portanto, não respeita seguramente ao regime jurídico da associação profissional dos advogados