756/14.3TBPTL.G2
Relator: PAULO REIS
totalidade do valor das notas justificativas e discriminativas de custas de parte apresentadas nos autos constitui um obstáculo excessivamente oneroso, arbitrário, ou absolutamente injustificado, ao exercício do direito processual ... reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva