TRC
1741/09.2IDLRA-A.C1
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
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Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A norma do art. 238º do CPC, na redacção introduzida pelo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos