9/11.9IDCBR-A.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Numa perspectiva constitucional, à luz dos preceitos contidos nos artºs 59º
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos