84-0002
Relator: RAUL MATEUS
momento da ratificação ou adesão - se apartem do regime juridico estabelecido, em materia de taxas de juros, nos ns. 2 dos artigos 48 e 49, da LULL, e ainda assim ... VIII - Deste modo, o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, ao instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria