33 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  2. TCONSTsó sumário

    86-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  3. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  4. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  5. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  6. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  7. TCONSTsó sumário

    84-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  8. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  9. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  10. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  11. TCONSTsó sumário

    84-0012

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando intocada, por divisibilidade da clausula

  12. TCONSTsó sumário

    84-0135

    Relator: MONTEIRO DINIS

    data em que o Estado portugues aceitou o compromisso concretizado nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme, quanto aos titulos cambiaveis passados e pagaveis ... consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues mediante o preambulo do citado Decreto-Lei, produziu a extinção daquele compromisso no tocante aos mencionados titulos, restando invocada, por divisibilidade da clausula

  13. TCONSTsó sumário

    90-0236

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional operado pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro. V - O compromisso convencional sobre a taxa de juros moratorios relativos a letras ... livranças emitiveis e pagaveis em territorio portugues, imposto pela Lei Uniforme de Letras e livranças, e divisivel, dela podendo ser destacado o ajuste ou comprometimento relativo as letras e livranças

  14. TCONSTsó sumário

    90-0337

    Relator: MONTEIRO DINIS

    titulos nacionais, haver por caducado o compromisso convencional resultante das normas dos artigos 48 n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, deixando assim ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação por parte de Portugal da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  15. TCONSTsó sumário

    88-0290

    Relator: MESSIAS BENTO

    Tribunal Constitucional incompetente para conhecer da eventual violação da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, este não pode deixar de conhecer ... Decreto-Lei n. 262/83 pode ver-se a invocação, por parte do Estado Portugues, de uma profunda alteração de circunstancias, a justificar a sua desvinculação do compromisso de garantir juros

  16. TCONSTsó sumário

    88-0299

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra de 1930 que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte de Portugal, da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  17. TCONSTsó sumário

    89-0237

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra de 1930 que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte de Portugal, da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  18. TCONSTsó sumário

    88-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional. VI - Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra que aprovou a Lei Uniforme sobre letras e livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte de Portugal da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  19. TCONSTsó sumário

    85-0227

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  20. TCONSTsó sumário

    85-0005

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto